Regulamento BlackWeek 2019 - Setpar Empreendimentos

Regulamento BlackWeek 2019

SOBRE A CAMPANHA PROMOCIONAL

A campanha promocional intitulada “Black Week Setpar” é realizada pelo Grupo Setpar Empreendimentos, sediada na Rua Penita, 3155, Redentora, na cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015.820, doravante denominado simplesmente “SETPAR”. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.

PARTICIPAÇÃO

A presente campanha promocional é aberta a todas as pessoas físicas e jurídicas, que realizarem compras no período de 25/11/2019 a 29/11/2019, observados os Empreendimentos participantes elencados adiante.

DESCONTO PROMOCIONAL

Nesta Campanha Promocional, o consumidor que adquirir os lotes dos empreendimentos participantes, no período aludido na cláusula antecedente, será automaticamente contemplado no momento da finalização da compra com um desconto de 30% (trinta por cento).

Entrada mínima de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) meses, com acréscimo de juros e correção monetária pelo índice IGPM/FGV, conforme previsto na tabela de preços vigente.

O percentual de desconto só será validado após a aprovação da venda à vista ou a prazo, não podendo ser utilizado em outra aquisição ou em outra oportunidade fora do período da campanha.

O desconto é válido apenas para os lotes dos empreendimentos participantes, conforme listagem abaixo reproduzida:

EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES

  • RES.MIRANTE (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • PQ.DAS AMORAS II (COMERCIAIS) (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • RES.BELVEDERE I (SAO SEBASTIAO PARAISO) São Sebastião do Paraíso – MG
  • RES.LAGOA PARK (DIVINOPOLIS) Divinópolis – MG
  • CITY BARRETOS 3 LTS EXTERNOS (BARRETOS) Barretos – SP
  • RES.MARIA TERESA I (FERNANDOPOLIS) Fernandópolis – SP
  • RES.BELA VISTA (TRES FRONTEIRAS) Três Fronteiras – SP
  • RES.NOVA MORADA II (INHUMAS) Inhumas – GO
  • RES.CALIFORNIA (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • RES.VILA FLORA (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • RES.JORGE RODRIGUES (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • PQ.DAS FLORES LT.COMERCIAIS (MIRASSOL) Mirassol – SP
  • VIVA MAIS BARIRI (BARIRI) Bariri – SP
  • JD.AEROPORTO (GUAXUPE) Guaxupé – MG
  • RES.MAIS VIVER (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • RES.ANTONIO FERREIRA (PENAPOLIS) Penápolis – SP
  • RES.JOSE GIRO (IBATE) Ibate – SP
  • QUARTA LAGOA ECO RES.II (TRES LAGOAS) Três Lagoas – MS
  • LAS PALMAS SETVILLAGE (POUSO ALEGRE) Pouso Alegre – MG
  • JD.JUNINHO BERNARDO (DOBRADA) Dobrada – SP
  • JD.LIMA (MACEDONIA) Macedônia – SP
  • JD.DO SOL (MACAUBAL) Macaubal – SP
  • RES.SAO THOMAZ II (SJRP) São José do Rio Preto – SP
  • PQ.ROSA BORORO (RONDONOPOLIS MT) Rondonopolis – MT
  • JD.AMAZONAS (MONTE AZUL PAULISTA) Monte Azul Paulista – SP
  • RES.ALTO DOS YPES (SJC) São José dos Campos – SP
  • PITANGUEIRAS (POUSO ALEGRE) Pouso Alegre – MG
  • JD.UNIVERSITARIO IV (SANTA FE DO SUL) Santa Fé do Sul – SP
  • IDEAL LIFE ECOLAZER RESIDENCE (SCHMITT) São José do Rio Preto – SP
  • JD.PINHEIROS (POLONI) Poloni – SP
  • PQ.BELVEDERE 2 (SAO SEBASTIAO PARAISO) São Sebastião do Paraíso – MG
  • RES.SETGARDEN (ONDA VERDE) Onda Verde – SP
  • SETLIFE COMERCIAL (MIRASSOL) Mirassol – SP
  • JD.UNIVERSITARIO V (SANTA FE DO SUL) Santa Fé do Sul – SP
  • SETVILLE ALTOS DE SAO JOSE (SJC) São José dos Campos – SP
  • SETPARQUE (SJC) São José dos Campos – SP
  • RES.JARDIM FLORENCA (MINEIROS GO) Mineiros – GO
  • SETLIFE II Mirassol – SP

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O desconto não é cumulativo.

O valor do desconto é calculado com base no valor total do lote, sujeito à disponibilidade.

O percentual de desconto é pessoal e intransferível.

O desconto deverá ser usado no ato da compra, não podendo ser utilizado em outra compra, nem em outro dia, fora do período da campanha.

O percentual de desconto não é cumulativo com outras ações.

A SETPAR reserva-se ao direito de alterar o presente Regulamento a todo o tempo durante o período promocional, mediante ampla divulgação no website.

Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o usufruto do desconto.

A participação nesta Campanha Promocional implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento. O Regulamento desta Campanha Promocional estará disponível no Website: www.setpar.com.br/black-week.

Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlas as disposições deste Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao Desconto, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei

Todas as dúvidas e/ou questões resultantes serão solucionadas pelo telefone 17. 4009 – 7000 e 0800 – 878 7777, ou pessoalmente no seguinte endereço: Rua Penita, 3155, Redentora, na cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015.820, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h, e sábado das 8hs às 12hs.

SETPAR EMPREENDIMENTOS