Falecimento do titular: quem assume o contrato do terreno?
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O que acontece com o contrato do terreno em caso de falecimento?


Quando o titular do contrato falece, seus herdeiros legais (esposa/esposo, filhos ou outros sucessores, conforme a lei) assumem automaticamente todos os direitos e obrigações do contrato. Isso significa que eles se tornam responsáveis pela continuidade do pagamento das parcelas restantes.

Se o contrato ainda não estiver quitado:

Os herdeiros devem continuar pagando as parcelas normalmente para manter o terreno e evitar a rescisão contratual. Eles podem optar por:

  • Manter o contrato e seguir pagando;
  • Quitar antecipadamente o saldo devedor;
  • Solicitar a transferência (cessão de direitos) para outra pessoa – mediante autorização judicial, alvará ou formal de partilha;
  • Solicitar o distrato e receber os valores pagos (com os descontos previstos em contrato) – mediante autorização judicial, alvará ou formal de partilha.

Se o contrato já estiver quitado:

Para receber a escritura do imóvel, os herdeiros precisam apresentar:

  1. Formal de Partilha (se o inventário já foi concluído): neste caso, basta apresentar o documento e solicitar a escritura diretamente;
  2. Alvará Judicial (se o inventário ainda não foi feito ou está em andamento): autorização do juiz para transferir o imóvel.

Documentação necessária:

  • Certidão de óbito do titular;
  • Certidão de casamento (se aplicável);
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Formal de Partilha ou Alvará Judicial.

Importante: É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para orientar todo o processo e garantir que os procedimentos sejam atuais e realizados corretamente, evitando problemas futuros.