Quando o titular do contrato falece, seus herdeiros legais (esposa/esposo, filhos ou outros sucessores, conforme a lei) assumem automaticamente todos os direitos e obrigações do contrato. Isso significa que eles se tornam responsáveis pela continuidade do pagamento das parcelas restantes.
Se o contrato ainda não estiver quitado:
Os herdeiros devem continuar pagando as parcelas normalmente para manter o terreno e evitar a rescisão contratual. Eles podem optar por:
- Manter o contrato e seguir pagando;
- Quitar antecipadamente o saldo devedor;
- Solicitar a transferência (cessão de direitos) para outra pessoa – mediante autorização judicial, alvará ou formal de partilha;
- Solicitar o distrato e receber os valores pagos (com os descontos previstos em contrato) – mediante autorização judicial, alvará ou formal de partilha.
Se o contrato já estiver quitado:
Para receber a escritura do imóvel, os herdeiros precisam apresentar:
- Formal de Partilha (se o inventário já foi concluído): neste caso, basta apresentar o documento e solicitar a escritura diretamente;
- Alvará Judicial (se o inventário ainda não foi feito ou está em andamento): autorização do juiz para transferir o imóvel.
Documentação necessária:
- Certidão de óbito do titular;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Formal de Partilha ou Alvará Judicial.
Importante: É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para orientar todo o processo e garantir que os procedimentos sejam atuais e realizados corretamente, evitando problemas futuros.