A taxa de fruição representa uma indenização devida pelo comprador ao vendedor, exclusivamente em caso de rescisão contratual, destinada a compensar o período em que o adquirente esteve na posse do imóvel, seja por uso efetivo (como construção realizada) ou simplesmente pela disponibilidade de uso decorrente da posse concedida.
Quando a fruição é cobrada e qual o percentual admitido?
A taxa de fruição é cobrada somente em caso de rescisão contratual. O período de incidência tem início a partir da posse, que ocorre no ato da assinatura do contrato, desde que o empreendimento já esteja regularmente liberado pelo Município, e se estende até a efetiva restituição da posse à Vendedora.
O percentual da taxa varia entre 0,5% e 0,75% ao mês, calculado sobre o valor atualizado do contrato
Como é calculado o valor?– Taxa: Entre 0,5% e 0,75% ao mês (conforme contrato);
– Base de cálculo: Valor atualizado do contrato;
– Forma: Descontado mensalmente pelo período de uso.
Exemplo: Se você teve o terreno liberado por 12 meses e decidiu rescindir o contrato, será cobrada a fruição desses 12 meses sobre o valor do lote.