A escritura de imóvel é o documento público que oficializa definitivamente a transferência de propriedade do vendedor para o comprador. É a etapa final da compra, após a quitação total do valor acordado.
Como funciona o processo:
- Lavratura da Escritura
Após a quitação do imóvel, as partes comparecem ao Cartório de Notas onde o tabelião lavra (elabora) a escritura pública de compra e venda, registrando oficialmente os dados da transação.
- Registro no Cartório de Imóveis
Depois de lavrada, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. É esse registro que efetivamente transfere a propriedade para o novo dono.
- Atualização da Matrícula
Com o registro da escritura, a matrícula do imóvel é automaticamente atualizada com os dados do novo proprietário e todas as informações da transação.
Diferença entre Contrato e Escritura:
- Contrato de Compra e Venda: É o compromisso inicial firmado entre comprador e vendedor, válido durante o período de pagamento;
- Escritura: É o documento definitivo que comprova a propriedade após a quitação total.
Importante: Somente após o registro da escritura na matrícula do imóvel é que o comprador se torna oficialmente o proprietário pleno, podendo vender, doar ou realizar qualquer outra transação com o bem sem restrições, e sem a necessidade de qualquer autorização posterior da loteadora.