Qual a diferença entre matrícula e cadastro municipal?
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Qual a diferença entre matrícula e cadastro municipal?


Embora ambos identifiquem o mesmo imóvel, a matrícula e o cadastro municipal têm finalidades e origens diferentes:

Matrícula do Imóvel
A matrícula é o número único atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ela funciona como o “documento de identidade” oficial da propriedade e contém:

  • Histórico completo de proprietários;
  • Todas as transações de compra e venda;
  • Descrição física do terreno (metragens, confrontações, localização);
  • Eventuais ônus, restrições ou gravames (hipoteca, penhora, alienação fiduciária).

A matrícula comprova legalmente quem é o proprietário e serve para qualquer transação imobiliária como compra, venda, financiamento ou herança.

Cadastro Municipal (Inscrição Imobiliária)
O cadastro municipal é o código atribuído pela Prefeitura para identificar o imóvel em seus sistemas. Ele é usado para:

  • Emissão e cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Controle urbanístico e fiscalização;
  • Serviços municipais (água, esgoto, coleta de lixo);
  • Aprovação de projetos e alvarás de construção.

Em resumo:

  • Matrícula: Documento legal do Cartório que comprova propriedade e histórico;
  • Cadastro Municipal: Código administrativo da Prefeitura para fins tributários e fiscalização.

Na prática: Você precisa da matrícula para negociar o imóvel legalmente e do cadastro municipal para pagar impostos e obter autorizações da prefeitura. São complementares e ambos importantes.