Embora ambos identifiquem o mesmo imóvel, a matrícula e o cadastro municipal têm finalidades e origens diferentes:
Matrícula do Imóvel
A matrícula é o número único atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ela funciona como o “documento de identidade” oficial da propriedade e contém:
- Histórico completo de proprietários;
- Todas as transações de compra e venda;
- Descrição física do terreno (metragens, confrontações, localização);
- Eventuais ônus, restrições ou gravames (hipoteca, penhora, alienação fiduciária).
A matrícula comprova legalmente quem é o proprietário e serve para qualquer transação imobiliária como compra, venda, financiamento ou herança.
Cadastro Municipal (Inscrição Imobiliária)
O cadastro municipal é o código atribuído pela Prefeitura para identificar o imóvel em seus sistemas. Ele é usado para:
- Emissão e cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Controle urbanístico e fiscalização;
- Serviços municipais (água, esgoto, coleta de lixo);
- Aprovação de projetos e alvarás de construção.
Em resumo:
- Matrícula: Documento legal do Cartório que comprova propriedade e histórico;
- Cadastro Municipal: Código administrativo da Prefeitura para fins tributários e fiscalização.
Na prática: Você precisa da matrícula para negociar o imóvel legalmente e do cadastro municipal para pagar impostos e obter autorizações da prefeitura. São complementares e ambos importantes.